Falta de inscrição estadual veda adesão ao Simples

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (sexta-feira) a lista de 36 empresas que tiveram pedidos de inclusão no Simples Nacional indeferidos devido à falta de inscrição estadual. Essa é a segunda lista publicada neste mês, somando 63 empresas com pedidos de inclusão indeferidos pelo mesmo motivo em novembro.

O prazo para as empresas apresentarem defesa é de 15 dias. O recurso deve ser endereçado à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda a partir da data da publicação no DOE. O requerimento, contendo as alegações de defesa contra o indeferimento com a documentação comprobatória, deve ser protocolado na Delegacia de Fiscalização da região do domicílio tributário do contribuinte.

Novas adesões: As micro e pequenas empresas têm até o dia 30 de dezembro próximo para fazer o agendamento de opção para o Simples Nacional. O alerta é da coordenação do Simples Nacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz), uma vez que o prazo para esses contribuintes optarem pelo programa começou dia 3.

O agendamento é um serviço disponibilizado ao contribuinte para facilitar a participação da empresa no Simples Nacional, antecipando possíveis pendências impeditivas de ingresso no programa. Desta forma, o contribuinte terá mais tempo para regularizar as pendências existentes. Caso não seja constatada irregularidade o agendamento é convertido, automaticamente, em opção da empresa para Simples Nacional.