IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Adoção inicial da Lei nº 12.973/2014 - Novo disciplinamento

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014 (DOU de 26/11/2014) dispondo, entre outras providências, sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas,  inclusive das equiparadas, e pelas sociedades cooperativas em relação aos resultados obtidos em operações ou atividades estranhas à sua finalidade.

Referida norma também estabeleceu que a data da adoção inicial dos arts. 1º, 2º, 4º a 71 e incisos I a VI, VIII e X do caput do art. 117 da Lei nº 12.973/2014 será:

a) 1º/01/2014 para as pessoas jurídicas optantes nos termos do art. 75 da referida Lei, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.469/2014; e

b) 1º/01/2015 para as não optantes.

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