ICMS/GO - Substituição tributária - Base de cálculo - Operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica

O Superintendente da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda em Goiás publicou a Instrução Normativa SRE nº 21/2014 (DOE GO de 20/11/2014), a qual inclui produtos no anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

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