Receita e PGFN regulamentam Refis previstos na MP 651

O governo federal regulamentou, por meio das Portarias Conjunta PGFN/RFB  nºs 20/2014  e 21/2014 (DOU 18/11/2014), a reabertura de Refis para que as empresas possam parcelar seus débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal.

De acordo com as referidas normas, os débitos de qualquer natureza, vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados até o dia 1º de dezembro de 2014.

O texto disciplina o artigo 33 da Medida Provisória 651, convertida na Lei 13.043/2014, que foi publicada no DOU no dia 14/11/2014.

As portarias regulamentaram também a questão do pagamento ou o parcelamento de débitos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31 de dezembro de 2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos.

Veja a íntegra da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 20/2014 e da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21/2014 no menu: Área do cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.