Contribuições Previdenciárias - Parcelamento de débitos de dívidas vencidas até 31/12/2013 - Reabertura por mais 15 dias

Dentre as alterações decorrentes da conversão da conversão da Medida Provisória nº 651/2014 em lei, verificamos que foi reaberto, para até 1º/12/2014,  o prazo para que o contribuinte faça a opção pelo parcelamento excepcional dos débitos previdenciários vencidos até 31/12/2013, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida.

A opção pelo parcelamento exige a antecipação de percentual do montante da dívida, após a aplicação das seguintes reduções:

a) 5% na hipótese de o valor total da dívida ser menor ou igual a R$ 1.000.000,00;

b) 10% na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;

c) 15% na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e

d) 20% na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 20.000.000,00.

As antecipações mencionadas deverão ser pagas até o último dia para a opção, resguardado aos contribuintes que aderiram ao parcelamento durante a vigência da Medida Provisória nº 651/2014 o direito de pagar em até 5 parcelas.

A íntegra da Lei nº 13.043/2014, que converteu a MP 651/2014, esta disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.