IRPJ/CSL - Parcelamento de débitos referentes aos lucros auferidos por empresas coligadas e controladas no exterior - Alteração

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil Substituto, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2014 (DOU de 14/11/2014), alteraram a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2013, decorrentes de lucros auferidos por empresas coligadas e controladas no exterior e da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e na forma do art. 40 da Lei nº 12.865/2013.

Para ter direito aos benefícios desse parcelamento, as pessoas jurídicas tiveram que protocolizar o pedido de parcelamento ou comprovação de pagamento à vista na unidade de atendimento da RFB de seu domicílio tributário até o dia 31/07/2014.

Veja a íntegra da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2014 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.