Previdência Social - Sistema de Registro de Atividades Médico-Periciais - Instituição
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS instituiu, por meio da Resolução INSS nº 452/2014 (DOU de 11/11/2014), o Sistema de Registro de Atividades Médico-Periciais de uso obrigatório para o registro das atividades e serviços não agendáveis no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade - Sabi, ou no Sistema Integrado de Benefícios - Sibe, realizados pelo Perito Médico Previdenciário e Supervisor Médico-Pericial, que não ficam registradas nos sistemas de gestão do INSS, como Sistema Único de Informações de Benefícios - Suibe, ou Sistema de Indicadores, Gestão e Monitoramento do Atendimento - Sigma.
A implantação nacional do SRMP se dará inicialmente em caráter experimental, até 14 de dezembro de 2014, com uso obrigatório a partir de 15 de dezembro de 2014.
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