Centrais Sindicais - Aferição de Requisitos de Representatividade - Cadastramento no SIRT

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego aprovou, por meio da Portaria MTE nº 1.717/2014 (DOU de 06/11/2014), instruções para a aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais.

De acordo com o que estabelece na norma, para fins de verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão se cadastrar no Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT.

Para o cadastramento e atualização do cadastro no SIRT, a central sindical deverá protocolar, na sede do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, os seguintes documentos:

a) atos constitutivos, registrados em cartório;

b) comprovante de posse da diretoria e duração do mandato;

c) indicação dos dirigentes com nome, cargo e número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) informação do representante legal junto ao MTE;

e) indicação do tipo de diretoria, se singular ou colegiada;

f) Certidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; e

g) comprovante de endereço em nome da entidade.

A íntegra da Portaria MTE nº 1.717/2014 está disponível para consulta no menu: Área do cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.