Entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual - apresentação de informações - Alteração
A Receita Federal do Brasil alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a apresentação de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual.
Veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.509/2014, no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.