ICMS/GO - Tratamento tributário - Grupo econômico - Alteração da Lei nº 17.442 de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, por meio da Lei nº 18.667/2014 (DOE GO de 04/11/2014), alterou a Lei nº 17.442/2011, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS dispensado ao grupo econômico e às pessoas jurídicas a ele vinculadas.
De acordo com a norma, o tratamento tributário na Lei 17.442/2011 será estendido ao grupo econômico que absorver parcela do patrimônio de grupo econômico já beneficiário, desde que aquele cumpra:
I - as condições previstas nesta Lei para usufruir o tratamento tributário diferenciado, excetuada a de implantar nova unidade industrial, se o grupo econômico beneficiário já cumpriu essa condição;
II - as obrigações estabelecidas em regime especial, firmado pelo grupo econômico beneficiário e a Secretaria de Estado da Fazenda, na proporção do projeto e do faturamento transferidos.
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