Profissão Regulamentada - Enfermagem - Norma Técnica - Atuação da Equipe de Enfermagem em Atenção Domiciliar

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) normatizou por meio da Resolução COFEN nº 464/2014 (DOU de 03/11/2014) a atuação da equipe de enfermagem na atenção domiciliar.

De acordo com a normatização, entende-se por atenção domiciliar de enfermagem as ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem à promoção de sua saúde, à prevenção de agravos e tratamento de doenças, bem como à sua reabilitação e nos cuidados paliativos.

A Atenção Domiciliar compreende as seguintes modalidades:

I - Atendimento Domiciliar: compreende todas as ações, sejam elas educativas ou assistências, desenvolvidas pelos profissionais de enfermagem no domicilio, direcionadas ao paciente e seus familiares.

II - Internação Domiciliar - é a prestação de cuidados sistematizados de forma integral e contínuo e até mesmo ininterrupto, no domicilio, com oferta de tecnologia e de recursos humanos, equipamentos, materiais e

medicamentos, para pacientes que demandam assistência semelhante à oferecida em ambiente hospitalar.

III - Visita Domiciliar: considera um contato pontual da equipe de enfermagem para avaliação das demandas exigidas pelo usuário e/ou familiar, bem como o ambiente onde vivem, visando estabelecer um plano assistencial, programado com objetivo definido.

Veja a íntegra da Resolução COFEN nº 464/2014 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.