Previdência Social - Contribuições Sociais - Normas Gerais - Alteração da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 – Regularização de Obra

O Secretário da Receita Federal do Brasil alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.505/2014 (DOU de 03.11.2014), a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e revogou a Instrução Normativa RFB nº 734/2007, que dispõe sobre a emissão de certidões de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

As alterações promovidas dizem respeito a Regularização de obra no tocante a:

a) Comprovação da área de reforma por meio de habite-se, certidão da prefeitura municipal, planta ou projeto aprovados, termo de recebimento da obra, para obra contratada com a Administração Pública, laudo técnico de profissional habilitado pelo Crea, acompanhado da ART, ou em outro documento oficial expedido por órgão competente.

b) Documentação da pessoa física para fins de regularização de obra;

c) emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) de obra de construção civil pela Receita Federal do Brasil, bem como de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (CPEND).

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