CFC - Norma sobre registro cadastral das organizações contábeis - Alteração

O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC nº 1.468/2014 (DOU 30.10.2014):

a) Revogou o inciso I e a alínea "a" do art. 9º, a alínea "b" do §1º do art. 16 e o inciso I do art. 19 da Resolução CFC nº 1.390/12, que dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis

b) Revogou o art. 2º da Resolução CFC nº 1.456/13, que alterou dispositivos da Resolução CFC nº  1.390/2012

c) Alterou o art. 3º da Resolução CFC nº 1.456/2013 para estabelecer que os profissionais que exercerem atividades sob a forma de Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Resolução CFC nº1.390/2012, que dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis.

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