Parcelamento de dívidas - Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução Nº 116/2014 (DOU 28/10/2014), alterou o art. 130-C da Resolução CGSN nº 94/2011 para autorizar a RFB, em relação ao parcelamento do Simples Nacional:
I - solicitado até 31 de outubro de 2014: fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;
II - solicitado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015:
II.a) fazer a consolidação na data do pedido;
II.b) disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento;
II.c) não aplicar o disposto no § 1º do art. 53;
II.d) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos.
A íntegra da mencionada norma está disponível para consulta no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.