Profissão Regulamentada - Biólogo - Diretrizes para Atuação do Biólogo em Licenciamento Ambiental

O Conselho Federal de Biologia, por meio da Resolução CFBio nº 350/2014 (DOU de 20.10.2014), instituiu normas regulatórias para atuação do Biólogo no Licenciamento Ambiental para a elaboração, execução, fiscalização, desenvolvimento e gerenciamento, auditoria, perícia, arbitragem, audiências públicas e outras atividades relativas à análise, elaboração e implementação de projetos e estudos relacionados ao Licenciamento Ambiental.

De acordo com a norma, as atividades profissionais abaixo relacionadas poderão ser exercidas no todo ou em parte pelo Biólogo, de acordo com seu perfil profissional no âmbito do Licenciamento Ambiental:

a) assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação;

b) direção, gerenciamento, fiscalização;

c) ensino e treinamento, condução de equipe, especificação, orçamentação, levantamento, inventário, estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental;

d) exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, auditoria;

e) formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;

f) gestão, supervisão, monitoramento, coordenação, orientação, responsabilidade técnica;

g) importação e exportação, comércio;

h) manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação;

i) produção técnica, produção especializada, controle qualitativo e quantitativo.

Veja a íntegra da Resolução CFBio nº 350/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.