Profissão Regulamentada - Biólogo - Diretrizes para Atuação do Biólogo em Licenciamento Ambiental
O Conselho Federal de Biologia, por meio da Resolução CFBio nº 350/2014 (DOU de 20.10.2014), instituiu normas regulatórias para atuação do Biólogo no Licenciamento Ambiental para a elaboração, execução, fiscalização, desenvolvimento e gerenciamento, auditoria, perícia, arbitragem, audiências públicas e outras atividades relativas à análise, elaboração e implementação de projetos e estudos relacionados ao Licenciamento Ambiental.
De acordo com a norma, as atividades profissionais abaixo relacionadas poderão ser exercidas no todo ou em parte pelo Biólogo, de acordo com seu perfil profissional no âmbito do Licenciamento Ambiental:
a) assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação;
b) direção, gerenciamento, fiscalização;
c) ensino e treinamento, condução de equipe, especificação, orçamentação, levantamento, inventário, estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental;
d) exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, auditoria;
e) formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;
f) gestão, supervisão, monitoramento, coordenação, orientação, responsabilidade técnica;
g) importação e exportação, comércio;
h) manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação;
i) produção técnica, produção especializada, controle qualitativo e quantitativo.
Veja a íntegra da Resolução CFBio nº 350/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.