Contribuições previdenciárias - Prova de regularidade fiscal - Certidão conjunta RFB e PGFN - Vigência a partir de 03/11

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicarão a Portaria RFB/PGFN nº 1.821/2014 (DOU de 20.10.2014) que altera Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, a qual dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional em relação às contribuições previdenciárias das empresas, dos empregadores domésticos e dos contribuintes individuais, dentre outros, será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela PGFN e pela RFB.

As certidões serão solicitadas e emitidas por meio da Internet, http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br, mediante requerimento cujo formulário está disponível nesses sites.

Inicialmente, o prazo de emissão dessas certidões foi fixado para se iniciar hoje (20.10.2014), no entanto, a Portaria RFB/PGFN nº 1.821/2014 fixou o início dessa vigência em 03/11/2014.

Veja a íntegra da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.