Profissão Regulamentada - Biomédico - Responsabilidade Técnica - Limitação de estabelecimentos

O Conselho Federal de Biomedicina- CFBM, por meio da  Resolução CFBM nº 244/2014 (DOU de 17.10.2014), revogou o parágrafo único do artigo 14 da Resolução CFBM nº 078/2002 que trata da limitação de estabelecimentos que o profissional biomédico poder assumir RT.

O parágrafo único do art. 14 da mencionada norma possuía a seguinte redação:

RESOLUÇÃO 78/2002

Art. 14º - Ao profissional Biomédico será permitida assumir a Responsabilidade Técnica, em no máximo (02) dois estabelecimentos ou instituições, mesmo quando tratar de filiais e subsidiárias.

Parágrafo Único: O número máximo fixado, restringe-se a um mesmo município ou municípios limítrofes.

Veja a íntegra da Resolução 244/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.