PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DA DCTF 08/2014 E ALTERAÇÕES RELEVANTES QUANTO A OPÇÃO PELA LEI 12.973/2014

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16.10.2014,

 A Receita Federal do Brasil editou no dia 15/10/2014 a  IN RFB nº 1.499/2014, sendo a mesma publicada no DOU - Diário Oficial da União do dia 16 de outubro de 2014, trazendo alterações as Instruções Normativas RFB nº 1.110/2010 e 1.469/2014, que especifica normas sobre  a DCTF. veja as alterações do referido ato legal conforme abaixo especificado:

1) O prazo para apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 que estava previsto para o dia 21.10.2014 foi prorrogado para 07.11.2014

2) O contribuinte que realizar a entrega  da DCTF referente o mês de agosto de 2014 entre os dias 21.10.2014 e 07.11.2014 e por ventura tiver uma geração de multa, a mesma será cancelada de acordo com o ato legal supracitado

3) Conforme disposto no referido comando legal, as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do artigo 3º da IN RFB 1.110/2010 deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar, em relação ao mês de dezembro de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos artigos 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos artigos 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014;

4) A Instrução Normativa permite ainda que as pessoas jurídicas que já efetuaram a comunicação de opção prevista na Lei 12.973/2014 na DCTF referente o mês de agosto de 2014, poderão modificar sua opção na entrega da DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014 se assim desejarem, lembrando que anteriormente a opção  feita de tinha caráter irretratável.

5) A receita Federal está sendo flexível,  permitindo que as  manifestações realizadas na forma prevista no § 1º ou no § 3º da IN RFB 1.469/2014 deverão ser confirmadas ou alteradas, se as pessoas jurídicas assim desejarem, na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2014.