PGFN - Inclusão,reativação,suspensão e exclusão de devedores no CADIN

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria PGFN nº 810/2009, estabelece normas para  inclusão, reativação, suspensão e exclusão de devedores no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN.

De acordo com o que prevê a norma, é vedada a inscrição de pessoas físicas ou jurídicas no CADIN em razão de dívidas cujo valor consolidado seja igual ou inferior R$ 1.000,00 (um mil reais).

A íntegra dessa portaria está disponível nesse site, no menu "Área do cliente - Legislação Diário Oficial".