CAGED DIÁRIO OU MENSAL - NOVAS REGRAS JÁ ESTÃO VIGENDO DESDE 01/10/2014
Já estão em vigor novas regras para declaração do CAGED previstas na Portaria nº 1.129/2014 que estabelece duas formas distintas de envio: diário e mensal.
Desde o dia 01/10/2014, quando da admissão do empregado, o empregador deverá observar se o mesmo ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento desse benefício.
Se o empregado estiver em gozo de benefício ou se tiver dado entrada no requerimento deste, a informação da admissão desse empregado deverá ser efetuada exatamente na data da admissão (Caged Diário).
Por outro lado, se o empregado não estiver em gozo do benefício nem tiver requerido o mesmo, o Caged será encaminhado até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados (Caged Mensal)
As informações devem ser enviadas utilizando o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no sítio do MTE ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.
Para a realização de consulta da situação de trabalhadores que estão requerendo ou estão recebendo o benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio Mais Emprego, consulta menu "Trabalhador", na aba "Seguro-Desemprego".
Relacionamos abaixo algumas situações que ensejam a obrigatoriedade ou não do envio do Caged diário.
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item |
Situação |
motivo |
Procedimento |
Deve enviar CAGED no dia da admissão |
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1 |
Nenhum requerimento encontrado |
- |
- |
NÃO |
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2 |
Notificado |
Parcela a Emitir |
Para verificar se a próxima parcela estará disponível, faça uma nova consulta a partir de XX/XX/XXXX. |
SIM |
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3 |
Notificado |
Parcela Emitida |
Sua próxima parcela já está disponível |
SIM |
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4 |
Notificado |
Seguro Completo |
Todas as parcelas do Seguro-Desemprego estão pagas |
SIM |
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5 |
Notificado |
Mais de XX anos da Data de Demissão/ Suspensão |
Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego |
SIM |
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6 |
Notificado |
Notificado a restituir parcela ou parcelas |
Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego |
SIM |
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7 |
Notificado |
Parcela não recebida |
- |
SIM |
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8 |
Notificado |
Reemprego: Data Adm.: XX/XX/XXXX, CNPJ ou CEI: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Empresa: /Mais de XX anos da Data de Demissão/Suspensão |
Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego |
SIM |
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9 |
Notificado |
Não tem 36 contribuições/ postagem > 120 dias |
Sugere ao trabalhador que procure MTE para ações de emprego |
SIM |
Ressalta-se, ainda, que a obrigatoriedade do envio da declaração CAGED com Certificação Digital, conforme artigos 3º e 4º da Portaria 1.129/2014, ainda permanece de forma opcional devido a problemas técnicos do Portal CAGED.