Tributos e Contribuições Federais - PROSUS - Moratória e a remissão de débitos - Alteração

A PGFN e a RFB, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 18/2014 (DOU de 09.10.2014), alteraram a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus).

A referida Portaria estabeleceu que a moratória alcança as dívidas tributárias e não tributárias, inclusive com exigibilidade suspensa, vencidas até 31 de março de 2014. Ressalta-se que, anteriormente, a moratória alcançava as dívidas tributárias e não tributárias, inclusive com exigibilidade suspensa, vencidas até 31.01.2014.

Além disso, a concessão da moratória está sujeita à regularidade fiscal da entidade no período compreendido entre abril/2014 e o mês do requerimento;

Veja a íntegra da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 18/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.