ICMS/GO - Substituição tributária - Base de cálculo - Operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica
O Superintendente da Receita, em Goiânia, publicou a Instrução Normativa SRE nº 18/2014 (DOE GO de 08.10.2014) alterando os preços do anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
A íntegra da mencionada Instrução Normativa está disponível para consulta no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.