Pacote de alterações na legislação tributária - edição da MP 656/2014
O governo federal editou a Medida Provisória nº 656/2014 (DOU de 08/10/2014) com novo pacote de alterações na legislação tributária dentre as quais citamos:
a) foi prorrogado até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício de dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social, pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado, para fins da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas. Esse benefício seria aplicável somente até o exercício de 2014, exercício de 2015;
b) a possibilidade de ser registrados como perdas os créditos contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar. Essa dedução não era aplicável aos créditos de pessoa jurídica em recuperação judicial.
c) a partir de 1º.01.2015, serão reduzidas a zero as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes na importação de produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
d) Prorrogação para 31.12.2018 do prazo para fruição dos seguintes benefícios:
- utilização do percentual de 1% sobre a receita mensal recebida, para fins de apuração dos tributos e contribuições devidos sobre os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março;
- redução a zero das alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes sobre os produtos de que trata o art. 29 da Lei nº11.196/2005 (Programa de Inclusão Digital);
- utilização, por empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977/2009 , em percentual equivalente a 1% da receita bruta mensal auferida pelo contrato de construção, para fins do pagamento unificado de tributos;
- utilização, pelos estabelecimentos industriais, de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.
Ressalta-se que o encerramento de tais benefícios estavam previstos para 31.12.2014.
Veja a integra da Medida Provisória nº 656 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.