Contratos de artistas e técnicos em espetáculos de diversões - Músicos estrangeiros - Registro no MTE

O Secretário de Políticas Públicas de Emprego Substituto do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgou a Norma Operacional SPPE nº 3/2014 (DOU de 07.10.2014) a qual dispõe sobre os procedimentos para registro dos instrumentos contratuais celebrados com os Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões e os Músicos estrangeiros.

De acordo com o estabelecido na norma, o instrumento contratual celebrado entre pessoas físicas ou jurídicas e Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões e Músicos estrangeiros, domiciliados no exterior e com permanência legal no País, será registrado nos Setores ou Núcleos de Identificação e Registro Profissional das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego até a véspera da apresentação artística ou musical a que se refere.

Veja a íntegra da mencionada norma no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.