Direito do consumidor - Tributos incidentes sobre as mercadorias e serviços postos à venda - Uso de painel - Possibilidade
Foi publicada hoje (DOU 06/10/2014) a Portaria Interministerial SMPE/MF/MJ nº 85/2014 a qual dispõe que as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Vale lembrar que referida medida decorre da obrigatoriedade prevista na Lei nº 12.741/2012 a qual prevê que os documentos fiscais ou equivalentes emitidos pela empresa deverão conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) a que se refere a Lei Complementar nº 123/2006, optantes do Simples Nacional, podem informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Veja a íntegra da Portaria Interministerial SMPE/MF/MJ nº 85/2014 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.