DCTF - Programa gerador e instruções para preenchimento da DCTF - Alteração
A RFB alterou, por meio Instrução Normativa RFB nº 1.496/2014 (DOU de 06/10/2014), a Instrução Normativa nº 1110/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8.
De acordo com a mencionada norma, dentre outros casos, não estão dispensadas da apresentação da DCTF as seguintes pessoas jurídicas:
a) excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas a fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos;
b) inativas, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar;
c) em relação ao mês de agosto/2014, para comunicarem, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º , 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014 (com efeitos desde 1º/01/2014).
Veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.496/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.