CFC - Orientação aos Auditores Independentes sobre os Padrões Técnicos e Profissionais - Alteração da CTA 20

O Conselho Federal de Contabilidade publicou a Norma Brasileira de Contabilidade CTA CFC nº 20 (RI), de 16.05.2014 (DOU de 03.10.2014) alterando o CTA 20 que dispõe sobre orientação aos auditores independentes sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.

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