Prova de regularidade fiscal - Contribuições previdenciárias - Novas regras
A RFB e a PGFN divulgaram, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 (DOU 03.10.2014), novas regras para emissão da prova de regularidade fiscal em relação às contribuições previdenciárias.
Dentre as novas regras, citamos:
a) o direito de obter certidão é assegurado ao sujeito passivo, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF), independentemente do pagamento de taxa;
b) a certidão emitida para pessoa jurídica é válida tanto para o estabelecimento matriz como também para as filiais;
c) a CND será emitida quando não existirem pendências em nome do sujeito passivo perante a RFB, relativas a débitos, a dados cadastrais e a apresentação de declarações e, perante a PGFN, relativas a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU);
d) a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) será emitida quando, em relação ao sujeito passivo, constar débito administrado pela RFB ou inscrição em DAU;
e) as certidões serão solicitadas e emitidas por meio da Internet (<http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>);
f) regra geral, as certidões terão prazo de validade de 180 dias, contados de sua emissão;
g) as novas regras valem a partir de 20/10/2014.
Veja a íntegra da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.