IRPF - Resgates antecipados de contribuições de entidades de previdência complementar - Portador de moléstia grave - incidência do imposto
A RFB se pronunciou por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 11/2014 (DOU 1º.10.2014), estabelecendo que os valores percebidos por portador de moléstia grave a título de resgate das contribuições recebidas de entidades de previdência complementar, antes da data contratualmente prevista para início do pagamento do benefício, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, tendo em vista não se configurarem como complemento de aposentadoria.
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