Tributos e Contribuições Federais – Reintegra - Percentual do crédito – Definição
O Ministério da Fazenda definiu, por meio da Portaria MF nº 429/2014, definiu que o crédito apurado no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) será determinado mediante a aplicação do percentual de 3% sobre a receita auferida pela pessoa jurídica produtora com a exportação para o exterior dos bens relacionados no Anexo Unico do Decreto nº 8.034/2014.
Lembra-se que o Reintegra foi reinstituído pela MP 651/2014 e regulamentado pelo Decreto nº 8.304/2014 .
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