ICMS/GO - Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás - REGULARIZA - Alteração da Lei nº 18.459 de 2014
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás alterou, por meio da Lei nº 18.654/2014 (DOE GO de 26.09.2014), a Lei nº 18.459/2014 que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás - REGULARIZA para estabelecer que o sujeito passivo, cujo débito estiver ajuizado, deverá pagar o valor do crédito tributário favorecido, à vista ou em tantas vezes quantas forem as parcelas que tiver contratado, bem como o equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, integralmente, a título de honorário advocatício, destinado aos Procuradores do Estado.
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