MTE - Atividades Perigosas em Motocicleta - Norma Regulamentadora nº 16- Suspensão de Efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 2014

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, que aprovou o Anexo 5 da NR-16 - Atividades Perigosas em Motocicleta, em relação às empresas associadas à ABEPREST - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA.

A suspensão se deu por meio da Portaria MTE nº 506, de 16.04.2015 (DOU de 17.04.2015), em razão de antecipação de tutela concedida nos autos do processo nº 0007506-22.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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Portaria MTE nº 506, de 16/04/2015 - DOU de 17/04/2015

                Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014 , em relação às empresas associadas à ABEPREST - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, em razão de antecipação de tutela concedida nos autos do processo nº 0007506-22.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0007506-22.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região,

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014 , em relação às empresas associadas à ABEPREST - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, em razão do processo nº 0007506-22.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS