ICMS/GO - Benefício fiscal - Fundo de Proteção Social do Estado - PROTEGE GOIÁS - Alteração do RCTE

O Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE foi alterado por meio do Decreto nº 8.349/2015 (DOE GO - Suplemento de 06.04.2015).

Dentre as alterações, ficou estabelecido que a partir da publicação deste Decreto a utilização do credito outorgado concedido ao industrial de veículo automotor beneficiário do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso XXXVIII do art. 11 do Anexo IX do RCTE, revogadas pelo art. 4º do Decreto nº 6.755 , de 30 de junho de 2008, cuja fruição tenha sido mantida pelo inciso II do art. 3º do referido Decreto, fica condicionada a que o contribuinte contribua para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS - com o valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento), aplicado sobre o montante do crédito outorgado utilizado em cada período de apuração.

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