Código de Trânsito Brasileiro - Alteração da Lei nº 9.503 de 1997

A Medida Provisória nº 673/2015, publicada no DOU de 01.04.2015, alterou os §§ 4º e 4º-A do art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro.

O referido art. 115 estabelece que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

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