Seguro-Desemprego - Comunicação de Dispensa - Uso Obrigatório do Aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego - Alteração da Resolução CODEFAT nº 736 de 2014
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) alterou a Resolução nº 736/2014, que estabelece procedimentos relativos à concessão do seguro-desemprego.
Referida alteração se deu por meio da Resolução CODEFAT nº 742/2015, divulgada no DOU de 01.04.2015, e estabeleceu que a utilização do Empregador Web passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31.03.2015.
Estabeleceu-se, também, que o Ministério do Trabalho e Emprego fica autorizado a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa.
Veja a íntegra da Resolução CODEFAT nº 742/2015 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.