Comercialização de Veículos Automotores - Obrigatoriedade da Informação ao Comprador sobre Tributos Incidentes
Instituída, por meio da Lei nº 13.111/2015 (DOU de 26.03.2015), a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
A íntegra dessa norma está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.