Política de Valorização do Salário Mínimo - Período de 2016 a 2019

A Presidente da República publicou, por meio da Medida Provisória nº 672/2015 (DOU 25/03/2015), a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.

De acordo com a referida norma, os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.

A título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:

a) em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto - PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2014;

b) em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015;

c) em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016; e

d) em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017.

Veja a íntegra da MP 672/2015 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.