Contribuição Confederativa - Exigência somente para filiados ao sindicato - STF - Edição de Súmula vinculante

O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 40 (DOU de 20/03/2015), para dispor que a contribuição confederativa prevista na Constituição Federal só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

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