Rais 2015, ano base 2014 – Último Prazo de entrega

Termina hoje (20/03/2015) o prazo para a entrega da RAIS 2015 - Ano base 2014.

Veja algumas informações importantes:

RAIS NEGATIVA - Dispensa de entrega

a)         MEI (microempreendedor individual) - está dispensada da entrega da Rais Negativa (PORTARIA MTE 371/2011)

b)         Estabelecimento inscrito no CEI: está dispensado da entrega da Rais Negativa, desde que não possua empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano base (Manual da Rais, pág. 06).

QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO NA RAIS:

a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

b) autônomos;

c) eventuais;

d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores,

etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos

vencimentos do órgão de origem;

e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e

pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

f) empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e

g) cooperados ou cooperativados.