Rais 2015, ano base 2014 – Último Prazo de entrega
Termina hoje (20/03/2015) o prazo para a entrega da RAIS 2015 - Ano base 2014.
Veja algumas informações importantes:
RAIS NEGATIVA - Dispensa de entrega
a) MEI (microempreendedor individual) - está dispensada da entrega da Rais Negativa (PORTARIA MTE 371/2011)
b) Estabelecimento inscrito no CEI: está dispensado da entrega da Rais Negativa, desde que não possua empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano base (Manual da Rais, pág. 06).
QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO NA RAIS:
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores,
etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos
vencimentos do órgão de origem;
e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e
pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
f) empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
g) cooperados ou cooperativados.