Simples Nacional - DAS - MEI - Alteração da Resolução CGSN nº 94/2011

O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou, por meio da Resolução CGSN nº 120/2015 (DOU de 17.03.2015), a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

De acordo com a referida norma, o DAS gerado para o MEI poderá ser:

a)         enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que poderá conter, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês;

b)         emitido em terminais de autoatendimento disponibilizados por parceiros institucionais e pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa - Sebrae, contendo os dados previstos no art. 41." (NR

A íntegra da Resolução CGSN nº 120/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.