IPI - Alterada a legislação sobre isenção na aquisição de veículo por taxista e por portadores de deficiência

O Secretário da Receita Federal do Brasil  editou a Instrução Normativa RFB nº 1.554/2015 (DOU de 17.03.2015), alterando a Instrução Normativa RFB nº 987/2009, que disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi) e a Instrução Normativa RFB nº 988/2009, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

Com a alteração, ficou estabelecido que o prazo de validade da autorização em nome do beneficiário para que este adquira o veículo com isenção do IPI, é de 270 dias contados da sua assinatura.

Veja a íntegra da Instrução normativa RFB nº 1.554/2015 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.