Motorista Profissional - Regulamentação da jornada de trabalho
Regulamentado, por meio da Lei nº 13.103/2015 (DOU de 03.03.2015) as regras relativas à jornada de trabalho dos motoristas profissionais.
De acordo com o estabelecido na regulamentação, são direitos dos motoristas profissionais, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas:
1) - ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados previstos no inciso IV do art. 145 da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, normatizados pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em cooperação com o poder público;
2) - contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento profilático, terapêutico, reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam;
3) - receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício da profissão;
4) - contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privados à sua escolha;
5) - se empregados:
5.a) não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções;
5.b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador; e
5.c) ter benefício de seguro de contratação obrigatória assegurado e custeado pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral referentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
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