Desoneração da Folha de Pagamento passa a ser facultativa
A Presidente da República tornou facultativa, por meio da Medida Provisória nº 669/2015 (DOU de 27.02.2015) a desoneração da folha de pagamento.
Essa opção deve ser manifestada em janeiro de cada ano, entretanto, no ano de 2015 essa opção deverá ser feita no mês de junho.
Além da possibilidade de opção, foram também alteradas alíquotas para determinados seguimentos.
Veja a íntegra da Medida Provisória nº 669/2015 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.