CNPJ - Alterada a regra para a solicitação de alteração de dados cadastrais

O Secretário da Receita Federal do Brasil alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.551/2015 (DOU de 27/02/2015), o inciso II do art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014 , que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Em decorrência disso, as solicitações de alterações de dados cadastrais no CNPJ passam a ser formalizadas mediante a entrega direta da documentação solicitada para a prática do ato no órgão de registro que celebrou convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), acompanhada do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão, inclusive no caso de baixa de inscrição.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.551/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.