DREI - Processo Simplificado e Integrado de Baixa - Registro Público de Empresas

O Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) disciplinou, por meio da Instrução Normativa DREI nº 30/2015 (DOU de 26.02.2015), uniformizando o procedimento a ser adotado, no âmbito das Juntas Comerciais, nos casos de solicitação de baixa do estabelecimento, cujo processo inicia-se no aplicativo Registro e Licenciamento de Pessoas Jurídicas -RL-PJ, seguindo do registro do ato no órgão competente e da baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, bem como nos cadastros dos demais órgãos estaduais, do Distrito Federal e dos órgãos municipais envolvidos na solicitação.

De acordo com a norma, a solicitação de baixa deverá seguir as seguintes etapas:

1) - No RL-PJ:

1.a) coletar informações cadastrais e realizar críticas on line;

1.b) enviar ao Integrador Estadual os dados coletados, criticados e validados;

1.c) receber o número de aprovação do arquivamento do ato de extinção dos Integradores Estaduais, após o registro no órgão competente;

1.d) promover a baixa do número de inscrição no CNPJ;

1.e) enviar aos Integradores Estaduais a informação de baixa do CNPJ; e

1.f) receber dos Integradores Estaduais a informação de baixa dos órgãos estaduais, do Distrito Federal e dos órgãos municipais envolvidos na solicitação.

2) - No Integrador Estadual:

2.a) receber do RL-PJ os dados coletados, criticados e validados;

2.b) coletar dados específicos dos órgãos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios e realizar críticas cadastrais on line;

2.c) enviar o número de aprovação do arquivamento do ato de extinção ao RJ-PJ após o registro no órgão competente;

2.d) receber a informação de baixa do CNPJ do RL-PJ;

2.e) enviar a informação de baixa no CNPJ para os órgãos estaduais, o Distrito Federal e os municípios; e

2.f) receber do Estado, Distrito Federal e Município as informações de baixa dos respectivos cadastros.

A solicitação de baixa de empresa nas unidades da federação que utilizam o sistema de Registro e Licenciamento de Empresas - RLE nos casos de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada e sociedade limitada, seguirá o fluxo específico, inclusive para envio e recebimento de dados para baixa do CNPJ, conforme a Instrução Normativa nº 29/2014.

Veja a íntegra da mencionada Instrução Normativa no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.