Avaliação do Segurado da Previdência Social - Identificação dos Graus de Deficiência - Decreto nº 3.048, de 1999 - Cessação de Efeitos

Ontem os Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Advocacia-Geral da União divulgaram a Portaria Interministerial nº 1 de 2015 (grafado erroneamente como 2014),aprovando o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência para os efeitos do Decreto n° 3.048 de 1999.

Hoje, a Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República divulgou a Portaria SEDH nº 30/2015 tornando sem efeito a Portaria Interministerial nº 1 de 2015.

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