Tributos e Contribuições Federais - Aprovada a versão 3.2 da DCTF Mensal

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança aprovou, por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 4/2015 (DOU 06/02/2015), a versão 3.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

A nova versão contempla:

a) habilitação da caixa de combinação "Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014" também no mês de dezembro de 2014, para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.499/2014;

b) limitação do número do processo judicial a 20 (vinte) dígitos, conforme determina a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 65/2008; e

c) limitação do número do processo administrativo a 17 (dezessete) dígitos, conforme determina a Portaria Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 171/1999.

O PGD destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a contar de 1º.08.2014, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010.

O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de julho de 2014 deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal.

Veja a íntegra do Ato Declaratório Executivo Codac nº 4/2015 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.