Entrega do IR 2015 começa em 2 de março para 27,5 milhões de contribuintes

(Com informações de Renata Veríssimo, da Agência Estado)

Quem recebeu mais de R$ 26,8 mil em rendimentos tributáveis no ano passado deverá prestar contas à Receita Federal; contribuintes com certificação digital poderão fazer a declaração online.

A temporada do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) terá início no dia 2 de março e se estenderá até 30 de abril, segundo a Instrução Normativa 1.545, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. A expectativa do Fisco é que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração este ano, apenas 500 mil a mais do que em 2014.

A entrega do documento poderá ser feita até as 23h59 do último dia do prazo. Quem enviar com atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74  e máxima de 20% do imposto devido. Já as empresas têm até o dia 27 de fevereiro para entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas ao Fisco.

Ainda estão na mira da Receita Federal os contribuintes que venderam imóvel residencial no ano passado e optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital. A obrigatoriedade também vale para as pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2014, e nesta condição se encontravam no dia 31 de dezembro.

Os contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos e os investidores que realizaram operações em bolsas de valores também devem entregar o documento. Já em relação à atividade rural, devem declarar as pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 134.082,75 ou que simplesmente desejem compensar prejuízos em 2014 ou de anos-calendário anteriores.

Deduções. Quem escolher a declaração simplificada terá um abatimento limitado a R$ 15.880,89. Já quem optar pela opção completa terá direito a deduções por dependente (até R$ 2.156,52), com educação (até R$ 3.375,83) e com empregada doméstica (até R$ 1.152,88).

A declaração pode ser feita por computador ou dispositivo móvel.  Mas a entrega via tablet ou celular ainda está proibida em alguns casos: quem recebeu rendimentos tributáveis do exterior, declare mais de R$ 10 milhões, teve ganhos de capital na alienação de bens, direitos ou moeda estrangeira, entre outros.

Declaração online. Este ano, a inovação é a criação da declaração online que pode ser feita por meio de desktop ou notebook, acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Essa modalidade, no entanto, só poderá ser usada pelo contribuinte com certificação digital, informou a coordenadora-geral de Tributação substituta da Receita, Cláudia Pimentel.

No ano passado, apenas 30 mil pessoas fizeram a declaração usando o certificado. A declaração pré-preenchida, que já foi oferecida ao contribuinte no ano passado, também continua podendo ser acessada só pela pessoa com certificação digital.

O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, informou que as restrições para a declaração online são as mesmas que para quem vai preencher o documento por tablet ou smartphone. Justamente por causa dessas limitações é que apenas 144 mil contribuintes entregaram a declaração em 2014 por meio desses dispositivos móveis.

Na avaliação da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, não há grandes novidades nas regras do IR 2015 em relação à tributação. Segundo ela, o que vem ocorrendo nos últimos anos é um avanço nas novas formas de entrega do documento: via dispositivos móveis, online e no formato pré-preenchido. "A Receita está tentado facilitar ao máximo a vida da pessoa física", diz a advogada do Trench, Rossi e Watanabe. Ela destaca que o uso da certificação digital cresceu no País e que, por isso, a tendência é que mais contribuintes testem as declarações online e pré-preenchida esse ano.

Rascunho. Outra facilidade é o rascunho digital, um aplicativo lançado pela Receita em novembro de 2014. Com ele, é possível iniciar o preenchimento da declaração antes de os programas do IR 2015 estarem disponíveis para download.

As informações salvas no rascunho serão transportadas automaticamente para a declaração assim que o programa gerador estiver disponível - o que deve ocorrer no final de fevereiro. Os dados do rascunho, portanto, só poderão ser editados e salvos até o final de fevereiro. A partir de março, apenas a transferência das informações estará habilitada.

O objetivo do novo app é facilitar o preenchimento, dando mais tempo para os contribuintes organizarem a documentação. O seu uso, no entanto, é facultativo. A ferramenta pode ser acessada por computador ou dispositivos móveis com os sistemas operacionais Android e iOS. Como a base de dados é a mesma, é possível começar o rascunho no celular e depois continuá-lo pelo computador.