Administração Pública Federal - Ponto Facultativo - Feriado Nacional - Ano de 2015 - Divulgação

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou, por meio da Portaria MP nº 15/2015 (DOU 1 de 04.02.2015) os dias de feriados nacionais e os dias estabelecidos como ponto facultativo no ano de 2015, para cumprimento por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Relacionamos abaixo os referidos dias:

a) 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

b) 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

c) 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

d) 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

e) 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional); Vale observar que esse dia é considerado feriado municipal e não feriado nacional (Lei nº 9.093/1995, art. 2º)

f) 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

g) 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

h) 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

i) 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

j) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

k) 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112 , de 11.12.1990 (ponto facultativo);

l) 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

m) 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

n) 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

o) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

p) 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Veja a íntegra da Portaria MP nº 15/2015 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.