Fazenda Nacional - Parcelamento de Débitos - IRPJ e CSLL - Ganho de Capital - Alteração da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 148/2015

O Secretário da Receita Federal do Brasil e a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 202/2015 (DOU de 03.02.2015), a qual altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 148/2015, que dispõe sobre o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao IRPJ e CSLL decorrentes de ganho de capital, de que trata o art. 42 da Lei nº 13.043/2014, com redação dada pelo art. 145 da Lei nº 13.097/2015.

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